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A Lei sancionada por Lula cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até junho de 2023.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira, 1º de novembro, o Projeto de Lei nº 4172/2023, que altera a Lei nº 10.260/2001 (Lei do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies) e dá outras providências. A alteração será significativa para quem tem dívidas do Fies. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.  

Na prática, o PL cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Com a sanção do Presidente Lula, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e é conhecida como Lei do Financiamento Estudantil ou Lei do Fies, passa a vigorar com alterações. 

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Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%. 

O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, participou do ato de sanção da lei ao lado do Presidente da República, no Palácio do Planalto. Na ocasião, o Ministro destacou a importância do ato que permitirá o refinanciamento das dívidas de alunos. “Quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida. É a possibilidade de esses estudantes colocarem suas contas em dia. É mais uma ação importante do governo federal para os jovens brasileiros”, disse. 

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Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Presidente Lula também aproveitou a sanção para incentivar os jovens a resolverem suas pendências com o Fies. “Quem está devendo, quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário”, afirmou o Presidente.  

<blockquote class="twitter-tweet"><p lang="pt" dir="ltr">Eu e o <a href="https://twitter.com/CamiloSantanaCE?ref_src=twsrc%5Etfw">@CamiloSantanaCE</a> temos uma novidade importante para o pessoal do FIES. Vamos criar condições mais favoráveis de renegociação para contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023. <br><br>? <a href="https://twitter.com/ricardostuckert?ref_src=twsrc%5Etfw">@ricardostuckert</a> <a href="https://t.co/CMmtIlLCKh">pic.twitter.com/CMmtIlLCKh</a></p>&mdash; Lula (@LulaOficial) <a href="https://twitter.com/LulaOficial/status/1719748936850694256?ref_src=twsrc%5Etfw">November 1, 2023</a></blockquote> <script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>

Parcelamento – O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:  

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato). 

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

É estabelecido também um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão. A medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies. 

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