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O documento apresenta, em um de seus tópicos, condutas vedadas ligadas à transferência voluntária de recursos públicos por meio de convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres

O Governo do Estado do Ceará disponibiliza, a partir desta quinta-feira (23), a Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral. O material, produzido por técnicos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil, tem como objetivo orientar os agentes públicos estaduais sobre atos ilícitos que possam impactar na disputa eleitoral nos municípios, trazendo como base legislações que regem o processo eleitoral no país.

A cartilha, disponibilizada virtualmente, contempla oito capítulos e traz em seu texto a abordagem de assuntos como proibições na gestão de bens e serviços públicos, abuso do poder de autoridade, improbidade administrativa, o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, fake news e uso de inteligência artificial.

O documento traz ainda em um de seus tópicos condutas vedadas ligadas à transferência voluntária de recursos públicos por meio de convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres. A articuladora de Controladoria da CGE, Elayne Cavalcante, reforça informações ligadas ao processo.

“Importante destacar que estamos ajustando os sistemas corporativos para o período eleitoral (SACC e e-Parcerias) e essa versão estará disponível no dia 06 de julho de 2024, data que inicia o período de vedação. As exceções previstas no Decreto Estadual nº 35.996/2024 também estarão contempladas para que a execução desses instrumentos possa ocorrer durante o pleito. Destaca-se que a liberação de recursos financeiros somente ocorrerá após a validação da conta bancária específica do instrumento feita pela Caixa Econômica Federal.”

A partir do dia 06 de julho de 2024, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deixarão de realizar transferências de recursos financeiros para a execução de novos convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres, salvo as exceções previstas no Decreto Estadual n° 35.996, de 19 de abril de 2024, em respeito à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que disciplina as transferências voluntárias no decorrer do período eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias em todo território nacional. O prazo do bloqueio para novas transferências será estendido até o término do processo eleitoral de 2024.

Quem está sujeito às vedações?

São considerados agentes públicos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

Quais as punições em caso de infração?

A realização das condutas vedadas no período eleitoral sujeita o agente público estadual a diversas penalidades, inclusive responsabilização penal. A punição poderá limitar-se à aplicação de uma multa pecuniária, em valor compatível à gravidade da infração, mas também pode implicar na cassação do registro ou diploma do candidato ou configurar, ainda, hipótese de incidência de improbidade administrativa, provocando a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.492/92, além de possibilitar a sua demissão do serviço público estadual. Para acessar a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral, clique aqui.

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