O prefeito Evandro sancionou a lei na presença do presidente da Câmara Municipal, Léo Couto, do líder do Governo no Legislativo, Bruno Mesquita, e de outros vereadores

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, sancionou a lei que revoga a cobrança da taxa do lixo. O ato ocorreu na manhã desta sexta-feira (10/1), no Paço Municipal, com a presença do presidente da Câmara Municipal, Léo Couto, do líder do Governo no Legislativo, Bruno Mesquita, e de outros vereadores, que celebraram essa vitória para o povo fortalezense.

“Estamos honrando com um compromisso que firmamos em campanha. Alguns duvidaram que nós iriamos cumprir. E, como primeiro ato, no dia 2 de janeiro, nós enviamos para a Câmara Municipal de Fortaleza uma mensagem da revogação dessa taxa. Eu quero aqui, neste momento, agradecer a todos e a todas que recepcionaram, acolheram e votaram favoravelmente”, comemorou.

Ainda durante o ato no Paço Municipal, o prefeito explicou que o fim da cobrança atende ao desejo da população fortalezense e que o trabalho em conjunto dos parlamentares foi fundamental para a revogação.

“Os vereadores e as vereadoras que fazem parte dessa legislatura, que se empenharam, que se dedicaram, que deram uma resposta à população fortalezense. Esses representantes legais de vocês, população, hoje estão dando aqui uma resposta do trabalho e do respeito à população fortalezense”, afirmou.

REFIS para devedores da Taxa do Lixo

Durante a votação, os vereadores também aprovaram a Emenda Coletiva nº 01, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para os devedores da Taxa do Lixo. A medida permite o parcelamento da dívida em até 10 vezes e abrange créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Dados da Prefeitura indicam que quase 70 mil pessoas estão inscritas na Dívida Ativa por não terem pago a taxa do lixo em 2023. O REFIS oferece descontos significativos sobre juros, multas e outros encargos:

• 100% de desconto para parcelamentos em até 4 vezes.
• 80% de desconto para parcelamentos entre 5 e 10 vezes.

O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70,00. No entanto, o parcelamento será cancelado automaticamente em caso de inadimplência por três parcelas consecutivas ou alternadas, ou caso uma parcela permaneça em atraso por mais de três meses. O programa será válido durante todo o exercício de 2025.

Câmara Municipal aprovou revogação da taxa do lixo em Fortaleza

Mensagem enviada pelo prefeito Evandro Leitão para a Câmara Municipal de Fortaleza foi aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (09/01). Vereadores também aprovaram programa de parcelamento que permite a renegociação de dívidas da taxa com condições especiais.

Em votação realizada nesta quinta-feira (09/01), os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 009/2025, que extingue a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como “taxa do lixo”. A iniciativa, proposta pelo prefeito Evandro Leitão (PT), beneficia diretamente cerca de 435 mil proprietários de imóveis na capital, trazendo alívio ao orçamento das famílias fortalezenses.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito Evandro Leitão e a vice-prefeita Gabriella Aguiar comemoraram o fim do tributo. “População fortalezense, hoje é um dia de muita alegria e satisfação para a Gabriella e para mim. A Taxa do Lixo foi revogada, cumprindo com um compromisso de campanha. Muito obrigado, população, muito obrigado, Câmara Municipal,” afirmou o prefeito no vídeo. “E viva um novo capítulo da história de Fortaleza,” celebrou Gabriella.

A revogação da taxa foi um compromisso de campanha do prefeito Evandro Leitão. Segundo o gestor, o custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos será financiado por receitas acessórias (como a comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos), subvenções governamentais (transferências financeiras da União e do Estado), Parcerias Público-Privadas (PPPs), receitas de créditos de carbono e outras fontes permitidas por lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *