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Dentre as medidas, os Projetos de Lei propõem gratificação para profissionais de Inteligência, inclusão de policiais penais na gratificação por apreensão de armas, criação de diária de reforço operacional para servidores da Pefoce

Nesta terça-feira (25), o governador Elmano de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um pacote de medidas para reforçar a atuação das Forças de Segurança do Estado no combate à criminalidade. A assinatura das mensagens ocorreu, no Palácio da Abolição, ao lado da cúpula da Segurança Pública; da secretária da Articulação Política, Augusta Brito; do presidente da Alece, Evandro Leitão; e do deputado estadual Romeu Aldigueri.

Os Projetos de Lei, que contemplam diversas carreiras da segurança pública, agora aguardam apreciação e votação na Casa. “É um conjunto de mensagens importantes para a Segurança Pública do Estado do Ceará. Que a Assembleia possa melhorar e debater, mas também pedimos celeridade no sentido que possamos ter imediatamente essas leis aprovadas para tomar mais atitudes no fortalecimento da Segurança”, afirmou Elmano de Freitas.

O governador parabenizou o trabalho dos profissionais das forças de segurança. “Eu quero muito agradecer a todos os profissionais que estão trabalhando intensamente, neste momento ainda mais, para o enfrentamento do crime no estado”.

Gratificação para policiais penais

O Governo do Estado propõe, por meio de Projeto de Lei, estender aos policiais penais a gratificação por apreensão de armas de fogos, acessórios e munições. A premiação pecuniária é concedida, desde 2005, a policiais militares e policiais civis.

Após aprovação do PL, a gratificação aos policiais penais seguirá os mesmos valores estabelecidos para as demais carreiras da Segurança Pública. “Em breve, a partir da alteração dessa Lei, quero fazer uma alteração no valor dessa gratificação, para agir com mais intensidade e estimular nossas tropas para tirar armas dos bandidos que andam querendo amedrontar o nosso povo” , anunciou o governador.

Profissionais de Inteligência

A segunda mensagem estabelece gratificação para os profissionais da Segurança Pública que atuam na área de Inteligência do Estado do Ceará. “Essa Lei é importante para que possamos imediatamente pagar as gratificações na atual estrutura que temos. Em breve, devemos enviar uma nova lei orgânica da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros”, disse Elmano de Freitas, afirmando que o Estado passou de cerca de 100 para mais de 700 profissionais na Inteligência.

No início deste ano, o Governo do Estado editou a Lei Estadual n.° 18.696, de 2024, ampliando significativamente o serviço de inteligência no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares. Essa ampliação veio acompanhada também do aumento do quantitativo e dos valores da Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência.

Reforço operacional

Para garantir reforço efetivo nas ruas, um dos projetos sugere que o limite permitido para atividades de reforço operacional (horas extras) seja ampliado de 84 horas mensais para 96 horas por policial. “Isso é muito importante que os comandantes tenham mais policiais nas ruas e mais proteção à sociedade”, defendeu o governador.

Outro PL garante que a diária de reforço operacional seja concedida aos servidores da Perícia Forense do Ceará (Pefoce). “Muitas vezes precisam fazer análises e laudos. Ter a possibilidade dessa condição para os peritos é muito importante porque acelera o inquérito, a elucidação dos casos, e mais informações para quem está investigando”, pontuou o governador.

Polícia Civil

O governador também assinou uma mensagem que, segundo ele, é histórica para a Polícia Civil do Ceará. A medida vai garantir a paridade para os servidores que ingressaram na PCCE até 2019. “Assim, os servidores não terão perda salarial ao se aposentar, nem mudança de qualidade na sua vida”, afirmou Elmano de Freitas.

“Considerando a relevância dos serviços prestados por toda a categoria dos policiais civis, objetiva-se, por meio desta Lei, reconhecer a esses servidores, com fins declaratórios, o § °3 art. 91, da Lei n.° 12.124, de 6 de julho de 1997 (Estatuto da Polícia Civil), como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadoria concedida com fundamento na Lei Complementar Federal n.° 51, de 1985, desde que ingressos nos cargos anteriormente à publicação da Lei Complementar Estadual n.° 210, de 19 de dezembro de 2019, que promoveu a reforma da previdência estadual”, explica o texto.

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