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O uso do equipamento nas fardas policiais resultou em uma queda de até 61,2% no uso de força pelos agentes em vários estados aonde os policiais já estão usando as câmeras. Segundo o estudo, o uso de câmeras resulta também em uma melhora na qualidade dos dados reportados pelos policiais, com maior produção de boletins de ocorrência.

O texto aponta que o uso das câmeras operacionais portáteis potencializa a confiança da população na polícia e, por consequência, a transparência e legitimidade de suas ações

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira, 14, um projeto de indicação do deputado Elmano de Freitas (PT) que propõe a implantação de câmeras em uniformes das polícias do estado.

A ideia, segundo o petista, é de dar mair transparência à ação policial, ao mesmo tempo em que serve de medida de auxílio aos próprios policiais e à toda a sociedade. Como se trata de um projeto de indicação, o governador Camilo Santana (PT) pode acatar ou não a proposta.

Segundo o texto, estudos apontam que o uso das câmeras operacionais portáteis potencializa a confiança da população na polícia e, por consequência, a transparência e legitimidade de suas ações. “A possibilidade de a imagem de uma intervenção paolicial estar sob escrutínio da sociedade reflete diretamente na percepção da confiabilidade das forças policiais”, destaca o projeto.

Na AL-CE, o projeto de indicação prevê obrigatoriedade no monitoramento e registro das ações individuais dos agentes de segurança pública através de câmeras corporais, que devem ser instalados, alternativamente, em Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) – tais como coletes, capacetes, escudos e outros, com capacidade de registrar tudo o que o agente vê, ouve, fala e faz.

Entende-se por agentes das áreas de Segurança Pública e da Defesa Civil: policiais civis, policiais militares, e policiais penais. As câmeras ou microcâmeras deverão ser integradas ao sistema de comunicação central dos órgãos de Segurança Pública e com a Controladoria dos órgãos de Segurança Pública, para geração e transmissão de imagens e som do interior em formato digital.

O texto propõe que o arquivamento e conservação das gravações deverão ser por um período mínimo de 60 dias, arquivadas e conservadas por um período mínimo de doze 12 meses quando envolver, letalidade, lesão corporal ou registro de ocorrência.

Os registros de áudio e vídeo produzidos pelas câmeras deverão ser disponibilizados aos setores competentes no ato do Registro de Ocorrência (R.O) para que seja realizado o espelho da prova e atestada a inviolabilidade da cadeia de custódia digital por agente responsável.

As gravações deverão ser disponibilizadas, para o cumprimento de demandas judiciais e administrativas, quando requeridas, aos seguintes órgãos: Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Defensoria Pública do Estado do Ceará , Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Comissão de Defesa Social e Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Segundo o deputado, a lei também observa o crescimento, nos últimos anos, das reclamações de cidadãos contra ações da Polícia Militar e Civil, bem como de policiais quanto a versões apresentadas contra estes. “Com o advento das novas tecnologias de mídia e troca de dados em tempo real, o trabalho do policial deixa de conter mera presunção de legalidade e ganha uma possibilidade real de auditoria”, defende Elmano.

O parlamentar usa como base uma pesquisa conduzida pelo Police Executive Research Forum que aponta a vantagem do uso das câmeras operacionais portáteis como fortalecimento das ações. No estudo, o Chefe de Polícia Jason Parker de Dalton, Georgia, EUA, relata casos como acidentes de trânsito, em que os policiais, com o vídeo, ficariam mais preocupadas com o socorro do que com a coleta de provas, já registradas pelo equipamento acoplado.

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A matéria também traz um caso em que o Chefe de Polícia Chitwood de Daytona Beach, Florida, EUA, relata as vantagens das câmeras operacionais portáteis na coleta de provas de incidentes de violência doméstica. “O vídeo mostra em primeira mão os ferimentos, os primeiros depoimentos, comportamentos e reações imediatas à crise. Afirma que em muitos casos as câmeras registram o momento das agressões quando os policiais conseguem chegar rápido ao local do chamado. Isto permite que os casos sejam encaminhados à justiça mesmo sem a manifestação de vontade da vítima”, diz o relato.

Um estudo realizado por pesquisadores das universidades de Warwick, Queen Mary e da London School of Economics, no Reino Unido, e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), no Brasil, com base em experimento realizado junto à Polícia Militar de Santa Catarina, aponta que, em casos de violência doméstica, por exemplo, a frequência de registro aumentou 67,5% durante o experimento, o que sugere que, sem as câmeras, esse tipo de ocorrência muitas vezes deixava de ser reportado ou era registrado sob outras classificações.
Segundo o estudo, o uso de câmeras resulta também em uma melhora na qualidade dos dados reportados pelos policiais, com maior produção de boletins de ocorrência encaminhados à Polícia Civil.

No Brasil, polícias de Santa Catarina e São Paulo já adotaram o uso de câmeras nas fardas e a implementação da tecnologia está em debate também em ao menos outros seis Estados – Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Com informações do jornal O Povo

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