Ministério da Educação pagará incentivo referente à frequência às aulas em fevereiro de 2024. Pagamentos serão realizados até 3/5, de acordo com a data de nascimento do estudante
Apartir do dia 25 de abril, o Ministério da Educação (MEC) começará a pagar a segunda parcela do programa Pé-de-Meia, referente à frequência dos estudantes da rede pública de ensino médio em fevereiro. Os depósitos, no valor de R$ 200, serão efetuados até 3 de maio, conforme mês de nascimento dos alunos que participam do programa, nas contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
A contrapartida para receber o incentivo é frequência média de no mínimo 80% no período de apuração. Nesses três primeiros meses de implantação, prazo de adaptação para envio das informações pelas redes no início do ano letivo, o incentivo não será interrompido. Cerca de 2,5 milhões de estudantes do ensino médio público devem receber o depósito da segunda parcela na poupança.
Aprimoramento – Na segunda-feira, 22 de abril, o MEC publicou a Portaria nº 364/2024, aprimorando o prazo para os sistemas de ensino médio enviarem os dados de frequência dos estudantes do Pé-de-Meia. O objetivo é garantir às redes as condições adequadas para o envio fidedigno das informações de frequência mensalmente, via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API).
Ampliação – O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a ampliação do público atendido pelo Pé-de-Meia na segunda-feira, 22 de abril, durante apresentação da Medida Provisória que reestrutura parte do mercado de crédito no Brasil. O programa do Ministério da Educação passará a incluir todos os jovens de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), matriculados no ensino médio público. Cerca de 1,2 milhão de estudantes devem ser contemplados, ampliando o número de beneficiários para 3,7 milhões. As equipes técnicas da pasta trabalham, agora, na elaboração dos novos atos normativos, que irão definir a operacionalização e execução do novo recorte de jovens atendidos.
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Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.