A médica cearense Mayra Pinheiro pediu para ficar em silêncio quando julgasse que perguntas poderiam produzir provas contra ela. Defensora da cloroquina, remédio ineficaz contra Covid, secretária será ouvida dia 20.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) um pedido de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, para que ela tivesse o direito de não se autoincriminar na CPI da Covid.
Mayra Pinheiro é defensora do uso da cloroquina, medicamento cientificamente comprovado ineficaz contra a Covid, e será ouvida pela CPI na próxima quinta (20).
Assim como o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, Mayra Pinheiro pediu para deixar de responder a perguntas de parlamentares sempre que julgasse que os questionamentos poderiam produzir provas contra ela.
A analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que Mayra Pinheiro “não demonstrou, de forma concreta e documentada” que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho.
Além disso, o ministro afirmou que o fato de Mayra não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, “retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências”.
Conhecida como “capitã cloroquina”, a secretária defende a administração da cloroquina em casos leves de Covid-19 e manteve a orientação de uso do medicamento mesmo após estudos comprovarem que o medicamento não tem eficácia contra a doença.
A decisão
Na decisão, Lewandowski ressaltou que atender à convocação para depor na comissão é uma obrigação da secretária enquanto servidora pública.
“O atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”, salientou.
O ministro afirmou que Mayra tem o direito de ser acompanhada por advogado e de ser inquirida com “urbanidade e respeito”.
Pedido
A defesa de Mayra Pinheiro fez o pedido ao Supremo no último fim de semana, após Pazuello obter direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo.
De acordo com os advogados da secretária, em sua gestão à frente do setor no Ministério da Saúde, ela tem atuado “permanentemente, com integral respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
“Todos os seus atos encontram-se respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas, produzidas por pesquisadores de renome nacional e internacional sobre abordagem farmacológica da doença decorrente do Coronavírus”, disse a defesa.
O documento afirma ainda que a secretária pretende fazer “esclarecimentos à população”. “É imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comissão Parlamentar de Inquérito o local propício para esclarecimento à população sobre as distorções veiculadas com o propósito de desacreditar medicações que poderiam ter significativo papel na redução das mortes”.
O habeas corpus preventivo também defendia que a secretária pudesse ser acompanhada por advogados e que o depoimento fosse interrompido caso as prerrogativas deles e os direitos da secretária fossem desrespeitados.
Com Informações do G1