40g de maconha, foi fixado pelo STF para diferenciar usuário de traficante

Porte da droga continua como comportamento ilícito O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar […]