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Programa oferece condições para regularizar débitos estaduais; descontos e prazos precisam ser verificados no texto final.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (28 de outubro), um programa de parcelamento e anistia de débitos fiscais encaminhado pelo Governo do Estado, segundo o boletim Ceará em Destaque, edição nº 2474. A iniciativa busca facilitar a regularização de pendências por meio de condições especiais de pagamento, cujo alcance depende das regras aprovadas.

O informativo da Casa Civil apresenta a medida como “Refis 2027”. Entretanto, publicações oficiais do Executivo e da Assembleia consultadas sobre a proposta utilizam a denominação “Refis 2026”, uma divergência que precisa ser esclarecida antes da divulgação de orientações de adesão.

Quais débitos estão em discussão

Uma publicação da Alece de 28 de outubro informa que o projeto de lei nº 91/26 contempla débitos de ICMS, IPVA e ITCD. O texto também menciona pendências com o Detran-CE, o extinto Banco do Estado do Ceará, o Fundo de Desenvolvimento Urbano, a Adagri e a Arce.

O alcance de cada modalidade deve ser conferido na versão final. Tributos e obrigações de naturezas diferentes podem ter condições específicas de negociação.

Desconto não significa perdão de toda a dívida

Ao apresentar a proposta, em 21 de outubro, o governo anunciou descontos de até 100% em multas e juros, além de alternativas de pagamento à vista ou parcelado. Naquele anúncio, a regra geral abrangia débitos com fato gerador até 30 de abril de 2026.

A redução de multas e juros não equivale, automaticamente, ao perdão do valor original do imposto. O contribuinte precisa verificar quais componentes de sua dívida podem ser reduzidos e qual será o total efetivamente cobrado.

Conforme o posicionamento divulgado pelo Executivo, o objetivo é permitir a regularização tributária e melhorar o ambiente de negócios no Estado.

Como acompanhar a adesão

Antes de contratar o parcelamento, o interessado deve consultar o órgão responsável pelo débito e comparar o valor à vista com o custo total das prestações. As condições anunciadas na apresentação do projeto precisam ser confrontadas com a legislação final e as orientações de atendimento.

[CONFIRMAR ANTES DA PUBLICAÇÃO: denominação oficial do programa, sanção, início das adesões, prazo final e condições aprovadas para cada débito.]

Para famílias e empresas, a utilidade do programa dependerá da possibilidade de encaixar o pagamento no orçamento e cumprir os compromissos assumidos.